Sim. Os rendimentos provenientes do trabalho de um dos cônjuges, depositados em conta vinculada de FGTS, na constância do casamento/ união estável compõem o patrimônio comum do casal, em virtude do esforço conjunto dos consortes.
Assim, a depender do regime de bens, deve ser reconhecido o direito à meação dos valores do FGTS auferidos durante a constância do casamento/ união estável, ainda que o saque daqueles valores não seja realizado imediatamente à separação do casal.
Portanto, o saldo existente em conta vinculada ao FGTS é passível de partilha, no caso de divórcio/dissolução de união estável.
E, aí vc sabia que o FGTS pode ser partilhado em caso de divórcio?
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