A Medida Provisória (MP) 1.108, editada em 25 de março e que trata do auxílio-alimentação, além de regulamentar o regime de trabalho remoto (home office), pode ganhar uma nova regra sobre pagamento do auxílio. O relator da MP, deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força Sindical, quer incluir no texto a permissão para que os trabalhadores possam receber a verba do auxílio-alimentação em dinheiro. De acordo com o parlamentar, a ideia é que os empregadores possam negociar com os sindicatos da categoria o pagamento do benefício, separado do salário, para não caracterizar verba trabalhista. O deputado justifica que a medida é benéfica aos trabalhadores, pois boa parte deles repassa os tíquetes com desconto para usar o dinheiro em outras finalidades. Mas, diferentemente do que propõe o relator, a MP restringe o uso do auxílio-alimentação ao pagamento de refeições ou aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos previamente credenciados. A proposta também veda a negociação do vale refeição com descontos e deságios. Pela MP, o descumprimento das novas regras resulta na cobrança de multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, em caso de execução inadequada, desvio ou desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação. A MP perderá a validade em 8 de agosto se não for apreciada pelo Congresso.
Fonte: https://bit.ly/3PhJ0Tr
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