Você sabe o que é e para o que serve?
O #PactoAntenupcial é um #contrato celebrado pelos nubentes (noivos), antes da formalização do casamento, que determina o regime de bens e forma de administração dos bens presentes ou futuros.
Ainda, há a possibilidade de estabelecer, no mesmo contrato, regras não patrimoniais como, por exemplo, cuidado com o(s) pet(s), tarefas domésticas ou proibição de divulgação de imagens do parceiro.
📌 QUAL O PRAZO PARA REALIZAR O CONTRATO?
Normalmente, o contrato é elaborado durante o processo de habilitação para o casamento, sendo possível a assinatura ou modificação até o dia da cerimônia.
📌 É POSSÍVEL ALTERAR O PACTO?
Sim. Após o registro, os cônjuges, em comum acordo, podem alterar as cláusulas quando entenderem necessário.
⚠️ Embora a validação do contrato seja, em regra, favorável ao casal, é necessário consultar um profissional competente para que seja verificada a real necessidade do Pacto, bem como as cláusulas ideias para o caso específico.
🔎 Ficou com dúvida sobre o conteúdo? Consulte um(a) Advogado(a)!
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