📑 A Circular de Oferta da Franquia (COF) é um documento que deve ser entregue pelo franqueador ao interessado em investir em sua franquia no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia e do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo investidor.
📌 Nela devem constar as condições gerais do negócio, o que se espera do franqueado, quais as obrigações de cada um, balanços e demonstrativos financeiros, valores de investimento e taxas, descrição detalhada das atividades da franquia, especificações quanto à instalação e localidade, suporte, entre outros aspectos.
⚖ A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um dos principais documentos exigidos do franqueador para que o negócio tenha validade. É considerada um dos instrumentos mais utilizados judicialmente contra ou a favor do franqueador em caso de litígio entre as partes.
✅ Ela serve para que o potencial franqueado tenha amplo conhecimento de todos os aspectos da franquia antes de firmar negócio, evitando situações indesejáveis no futuro. A circular também vale para resguardar o franqueador em caso de eventual litígio.
⚠️ Uma COF mal elaborada, incompleta, omissa ou entregue fora do prazo pode gerar a nulidade do contrato de franquia. Por isso, o ideal é que o franqueador esteja amparado por uma consultoria especializada em franchising para elaborar e/ou revisar esse documento.
✔️ Isso também vale para o investidor/futuro franqueado. Antes de assinar a COF, é fundamental contar com a análise de um advogado especialista em franquias para garantir que o documento está completo, que as informações procedem e se o negócio é realmente interessante do ponto de vista jurídico e financeiro.
💬 Você já sabia sobre a COF? Quer saber mais?
No próximo post, falarei sobre o que não pode faltar nesse documento e as consequências caso a circular não esteja adequada aos critérios previstos em lei.
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